TRF2 garante aposentadoria a funcionário da Eletrobrás que teve comprovantes do INSS destruídos no incêndio de 2004

Publicado em 23/10/2015

A 2ª Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão que obriga o INSS a implantar a aposentadoria de um ex-funcionário da Eletrobrás, cujos comprovantes de recolhimento para a previdência foram destruídos no incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2004. Ele ajuizara ação na Justiça Federal após o instituto ter se recusado a conceder o benefício. A primeira instância reconheceu seu direito, assegurando, ainda, o direito ao pagamento dos atrasados contados a partir da data do requerimento administrativo. Por conta disso, o INSS apelou ao TRF2.

Segundo informações do processo, o trabalhador requereu a aposentadoria em 2012, quando já contava 37 anos e quatro meses de contribuição. Ele apresentou cópias das guias de recolhimento referentes aos anos de 1977 a 1979, período em que integrou os quadros da Eletrobrás. A autarquia alegou que a recusa em atender o pedido se deveu à falta dos documentos originais e, também, de registro das informações referentes ao recolhimento no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, ressaltou que, além das cópias das guias, o autor da causa apresentou declaração do chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Eletrobrás. No entendimento do magistrado, esses documentos atendem à exigência de início de prova material, imposta pela lei previdenciária, para embasar a concessão do benefício.

“Sendo assim, tendo em vista a ocorrência de força maior, entendo não poder ser o autor penalizado pelo incidente ocorrido, sendo negado o reconhecimento do período em que recolheu as devidas contribuições previdenciárias, devendo ser levado em conta a dificuldade na apresentação de outros elementos probatórios”, afirmou André Fontes.

Proc.: 0016709-87.2013.4.02.5101

Compartilhar: