TRF2 garante continuidade das obras na BR-040

Publicado em 15/06/2015

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para alterar decisão que havia deferido em parte pedido de suspensão de liminar formulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O Colegiado acompanhou, na tarde de ontem, o voto do relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, presidente do TRF2, mantendo a suspensão de alguns itens da liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis. A decisão, na prática, permite a continuidade das obras do projeto viário do empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis – NSS, previsto no Plano de Exploração da Rodovia (PER) BR-040/MG/RJ.

Tudo começou quando o MPF questionou na Justiça Federal de Petrópolis, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), as alterações que teriam sido feitas no Projeto inicial previsto no PER, com a inclusão de diversas pontes, viadutos e de um túnel, o que teria acarretado um aumento no custo total da obra além do limite previsto no §1º do artigo 65 da Lei de Licitações (25% do valor inicial atualizado do contrato). O MPF solicitou ainda a contratação de uma Auditoria de Segurança Viária e a suspensão total das obras enquanto a auditoria não fosse concluída.

Diante da concessão da liminar, a ANTT recorreu ao TRF2, alegando que a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis causaria grave lesão à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia pública, uma vez que a interrupção no andamento das obras traria atrasos e aumento dos custos, além de “causar instabilidade geológica com graves riscos patrimoniais e de vida para os usuários da rodovia e moradores do entorno”.

No TRF2, a Presidência decidiu suspender, até a prolação da sentença na ACP, os efeitos de alguns itens da liminar concedida, tendo em vista a “existência de risco de grave lesão à saúde e segurança públicas a justificar a suspensão da determinação de não repasse de recursos para implantação do empreendimento e do início da execução da parcela das obras cujo custeio exceda os recursos originalmente previstos no PER”. Dessa forma, as obras puderam ser retomadas.

Acontece que a JF em Petrópolis concedeu outra liminar, tornando nulas algumas cláusulas de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, assinado entre a União, a ANTT e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). O problema é que a nova decisão, ao ser questionada pela ANTT junto ao TRF2, foi considerada como uma forma indireta de descumprir o que havia sido anteriormente determinado em segunda instância.

O MPF tentou reverter o entendimento, apresentando novo recurso, desta vez ao Órgão Especial do TRF, entretanto, o colegiado manteve a decisão do relator. “A nova liminar descumpre, por via transversa, o que restou assentado por esta Presidência na decisão de suspensão de liminar anterior, cujos efeitos vigoram até a prolação da sentença na ACP originária”, confirmou o acórdão.

Processo 0003097-88.2015.4.02.0000

 

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