TRF2 garante dano moral a poupador que esperou mais de um ano por devolução de dinheiro sacado indevidamente de sua conta

Publicado em 09/04/2013

        O TRF2 garantiu a um cliente da Caixa Econônmica Federal (CEF) o pagamento de indenização após terem desaparecido cerca de R$ 14 mil da conta poupança conjunta do autor com sua esposa (já falecida). O Banco demorou mais de um ano para repor o valor indevidamente sacado. De acordo com a decisão, o Banco deverá pagar ao cliente R$ 5 mil por danos morais.
        De acordo com os dados do processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a CEF o acordo “adiantamento de valores contestados”, que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e até do indeferimento da reclamação. No entanto, o banco não depositou o dinheiro e, por conta disso, o poupador ajuizou ação na Justiça Federal em maio de 2012. Dois meses depois, em julho, a CEF finalmente creditou o valor na poupança.
                O autor do processo afirmou, nos autos, que a demora da instituição financeira o obrigou a pedir empréstimo para pagar o funeral de sua esposa.  Para o relator da causa no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “tendo sido reconhecida, de maneira demorada, a falha na prestação do serviço pela instituição bancária, é cabível a reparação moral”.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 0001454-75.2012.4.02.5117
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