TRF2 garante execução de ordens judiciais para demolição de casas às margens da BR-040, em Petrópolis

Publicado em 13/01/2015

        A Quinta Turma Especializada do TRF2 atendeu a pedido apresentado em mandado de segurança pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no qual o órgão regulador contesta uma portaria da Subseção Judiciária de Petrópolis. O ato assinado pelos juízes do município da Região Serrana fluminense suspendia por um ano a execução de decisões judiciais que ordenam a demolição de casas construídas no bairro Moinho Preto, às margens da BR-040, rodovia que liga o Rio a Minas Gerais. Segundo informações do processo, as cerca de 1,5 mil famílias que ocupam a área foram instaladas no local pela Prefeitura de Petrópolis depois de ficarem desabrigadas por conta de enchentes ocorridas em 1988.
        Ainda de acordo com os autos, há 300 ações ajuizadas pela ANTT e pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio  (Concer)  em tramitação na primeira instância de Petrópolis, pedindo a remoção dos imóveis que estão na área de domínio da estrada. A portaria suspende as que estão na fase de execução, ou seja, que já tiveram decisão transitada em julgado. Nos termos do documento, a medida foi tomada após reunião com representantes do poder público e da comunidade e visava a assegurar tempo para a realocação dos moradores.
       Em sua decisão, o relator do mandado de segurança, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, explicou que a obrigação de cumprimento das decisões judiciais garante a segurança jurídica, que é um dos fundamentos da democracia. Por conta disso, a sua contestação deve ser exercida dentro de cada processo e não através de uma medida genérica, como a portaria que suspendeu as execuções.
       Para o magistrado, que teve seu voto acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Quinta Turma Especializada, a anulação dos efeitos da portaria não impede que cada interessado apresente pedido em juízo, para impedir a demolição de seu imóvel: “Em que pese ser compreensível que a autoridade judiciária busque minimizar o impacto social gerado pelo cumprimento de suas decisões, as soluções não prescindem da observância às garantias do devido processo legal, isto é, não podem advir de decisões de caráter geral e abstrato”, ponderou.
       Além de Ricardo Perlingeiro, votaram no julgamento o presidente da Quinta Turma Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes, e o desembargador federal Marcus Abraham.

Proc. 0007697-89.2014.4.02.0000

Compartilhar: