TRF2 garante indenização a pai de rapaz que ficou tetraplégico no desabamento de árvore no centro do Rio

Publicado em 03/09/2010

            Em janeiro de 2006, uma árvore apodrecida que ficava no terreno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, caiu sobre um carro, no qual estavam um pai e seu filho, que ficou tetraplégico. Este foi o fato que levou a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a condenar a União Federal a pagar indenização de cerca de R$ 33 mil à família da vítima por danos morais e materiais. A relatora do caso é a desembargadora Salete Maccalóz, que manteve a condenação imposta pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
            Segundo consta nos autos, a mangueira centenária, de mais de duas toneladas, apodrecida, situada no terreno do TRT1,  tombou sobre o carro em que estavam o pai, autor da causa, que não se feriu gravemente, e seu filho, um estudante de Física de  25 anos, que estava ao volante.
             A União alegou não haver parecer técnico que comprovasse que a árvore corresse o risco de desabar, além de ter tomado todas as providências para sua conservação, não havendo previsibilidade para sua queda. Ou seja, teria se  tratado de um caso fortuito e, portanto, o poder público não poderia ser responsabilizado.
             Salete Maccalóz contestou a afirmação, lembrando que, entre outras evidências, vizinhos do terreno haviam alertado os agentes públicos que a árvore estava apodrecida, com risco de queda, e que, com isso, o acidente seria previsível. “Há que se ter em mente que o ocorrido se deve ao fato de a administração do TRT ter flagrantemente negligenciado na conservação da árvore em seu terreno, sendo evidente a responsabilidade estatal por omissão”, disse a magistrada.
             Em relação à quantia da indenização, a relatora do caso no TRF2 levou em consideração a repercussão social do caso, uma vez que o acidente deixou seqüelas graves a um rapaz “no auge da juventude”. A magistrada também levou em conta o caráter pedagógico punição, aplicada “para que a administração comece a adequar as normas de conservação e segurança em suas próprias unidades”.

Proc.: 2006.51.10.005722-6

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