TRF2 homologa acordo que protege fauna de reservas ambientais do Norte Fluminense  

Publicado em 25/11/2021

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais (Cejusc-Ambiental) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) homologou acordo que beneficia a fauna da Reserva Biológica de Poço das Antas e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João, no Norte Fluminense.

O Cejusc-Ambiental foi criado em junho deste ano por ato conjunto do presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, e do coordenador então em exercício do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Luiz Antonio Soares.

A conciliação promovida pelo órgão envolveu o Ministério Público Federal (MPF), de um lado, e a concessionária Autopista Fluminense S/A, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de outro.

O MPF ajuizara ação em 2016 alegando que a Autopista Fluminense, concessionária da rodovia BR101 no trecho entre Niterói e Campos dos Goytacazes desde 2008, estaria descumprindo as condições impostas no licenciamento ambiental da estrada. Segundo os procuradores, a administração inadequada seria responsável por constantes atropelamentos de repteis, pássaros e mamíferos.

O acordo homologado pela Justiça Federal põe fim ao processo judicial após seis audiências de conciliação. Em 2018, a Autopista Fluminense iniciou as obras do viaduto vegetado, que permite o trânsito de animais por cima das pistas, no município de Silva Jardim. A obra foi inaugurada em 2020 e é a primeira em rodovia federal.

Agora, o acordo homologado pelo Cejusc-Ambiental prevê o plantio de vegetação de sub-bosque, lianas e epífitas no viaduto vegetado; a construção de uma segunda passarela; o plantio nas áreas de proteção permanente dos rios da região; a construção da passagem do Rio Maratuã; e a elaboração de um projeto de educação ambiental. O eventual descumprimento das cláusulas gerará multa de R$ 50 mil.

Viaduto vegetado permite a passagem de animais por sobre as autopistas
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