TRF2 julga mérito de habeas corpus e mantém prisão preventiva do presidente da Fetranspor

Publicado em 19/07/2017

A Primeira Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou na quarta-feira, 19 de agosto, pedido de habeas corpus para o presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Marcos Teixeira. Ele foi preso preventivamente, por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na Operação Ponto Final, que é desdobramento da Lava-Jato. Votaram no julgamento de mérito do recurso o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, e os desembargadores federais Paulo Espirito Santo e Marcello Granado.

A prisão fora efetuada pela Polícia Federal no dia 3 de julho. No dia 11, Abel Gomes negou liminar para Lélis Marcos Teixeira e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro. Na mesma data, o magistrado determinou que o empresário João Augusto Morais Monteiro, de 86 anos, permaneça em prisão domiciliar. No dia 17, o desembargador negou liminar em habeas corpus para o empresário Jacob Barata Filho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Lélis Marcos Teixeira teria participado de esquema de pagamento de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, para garantir contratos públicos e pareceres favoráveis às empresas de transporte urbano, em processos do TCE.

Em suas alegações, a defesa de Lélis Teixeira afirmou que ele, quando decretada a prisão preventiva, já teria renunciado ao cargo de presidente executivo da Fetranspor e que não seria empresário do setor, mas sim empregado contratado da instituição. Com isso, não haveria motivo para mantê-lo no cárcere, já que não teria poder para praticar – ou continuar praticando – os ilícitos denunciados pelo MPF. Além disso, a defesa sustentou que o acusado teria colaborado com a justiça, quando fora conduzido coercitivamente para prestar depoimento nas investigações, em março de 2017.

O relator do processo, contudo, afirmou que há, no caso, os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Abel Gomes explicou que o artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que esses pressupostos são os indícios suficientes da existência do crime e da sua autoria e que ambas as condições foram comprovadas na denúncia.

O desembargador ressaltou, em seu voto, que a gravidade dos fatos  justifica a medida para a preservação da ordem pública. Ele também rechaçou o argumento de que Lélis Teixeira não teria poder decisório ou financeiro, citando sua posição como cotista e executivo de empresas e entidades investigadas na Operação Ponto Final. Ainda, Abel Gomes destacou trechos dos documentos e testemunhos prestados por réus em colaboração premiada, que vinculam o acusado ao esquema criminoso.

Proc. 0007986-17.2017.4.02.0000

Compartilhar: