TRF2: Justiça Federal de Curitiba deverá julgar ação em que Eduardo Cunha e Solange Almeida são acusados de participação em esquema de contratação de navios-sonda

Publicado em 08/05/2017

Acompanhando entendimento do desembargador federal Paulo Espirito Santo, a Primeira Seção Especializada do TRF2 decidiu remeter para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba o processo penal no qual o ex-deputado federal Eduardo Cunha é acusado de participação em esquema de corrupção envolvendo contratos da Petrobrás. A decisão foi proferida em julgamento de agravo apresentado pelo político, que pretendia ser processado e julgado pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O caso começou com denúncia do Ministério Público Federal oferecida no TRF2 contra Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida, que, na época, era prefeita de Rio Bonito, na região metropolitana da capital fluminense. Em razão do mandato municipal ela gozava do direito à prerrogativa do foro por função, ou seja, deveria ser julgada diretamente pela segunda instância.

Segundo a denúncia do MPF, Eduardo Cunha teria pedido propina que somaria 40 milhões de dólares do estaleiro Samsung, com sede na Coreia do Sul, para atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobrás. O equipamento se destinava a operações de perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México e a negociação teria sido efetuada com a intervenção de Solange Almeida e de Júlio Camargo, que prestou colaboração premiada e foi condenado pela Justiça Federal paranaense.

Com o fim do mandato de Solange Almeida em Rio Bonito, o Tribunal decidiu remeter os autos para a primeira instância de Curitiba. Foi contra essa decisão que Eduardo Cunha apresentou o agravo julgado pela Primeira Seção Especializada do TRF2.

Em suas alegações, o político sustentou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba já julgou o mérito do processo que apurou os mesmos fatos denunciados, em relação a outros réus. A defesa de Eduardo Cunha argumentou que, por esse motivo, a ação deveria permanecer na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde, supostamente, teriam ocorrido os crimes relatados pelo MPF.

Em seu voto, o desembargador federal Paulo Espirito Santo, relator do processo criminal no TRF2, ponderou que a duplicidade de ações – no Rio de Janeiro e no Paraná – só ocorreu em função da prerrogativa de foro: “Assim, apesar de realmente estar sentenciado o processo a que se reporta o embargante, como pode ser visto, há um conjunto probatório que demanda apreciação por um único juízo (13ª Vara Federal de Curitiba/PR), no caso prevento, eis que lá houve apuração em relação aos demais réus envolvidos nos mesmos fatos”, concluiu o magistrado.

Processo: 0100707-22.2016.4.02.0000

Compartilhar: