TRF2 lança edital para promoção de juiz federal pelo critério de merecimento

Publicado em 20/09/2012

        A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, assinou no dia 18 de setembro edital de promoção de juiz federal para preenchimento, pelo critério de merecimento, de vaga de desembargador federal da Corte, em decorrência da aposentadoria do desembargador federal Fernando José Marques.
        Podem concorrer à promoção os juízes federais em exercício na 2ª Região, que preencham os requisitos do art. 107, II, da Constituição Federal, e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade dos juízes federais, ressalvada a hipótese de inexistirem juízes interessados que atendam este requisito. Os juízes que não tenham interesse na presente promoção devem manifestar sua recusa, mediante requerimento dirigido à Presidência do tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do edital.
        Leia, abaixo, o edital, na íntegra.
 
EDITAL Nº T2-EDP-2012/00020 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
 
EDITAL DE PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL
(PRAZO DE 10 DIAS PARA RECUSA)
 
        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago 01 (um) cargo de Juiz deste Tribunal, em decorrência da aposentadoria do Exmo. Desembargador Federal Fernando José Marques, a ser provido mediante promoção de Juiz Federal pelo critério de merecimento.
        Concorrerão à promoção os Juízes Federais em exercício na 2ª Região, que preencham os requisitos do art. 107, II, da Constituição Federal, e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais, ressalvada a hipótese de inexistirem Juízes interessados que atendam este requisito, conforme disposto no art. 32, § 1º, do Regimento Interno.
        Os Juízes que não tenham interesse na presente promoção devem manifestar sua recusa, mediante requerimento dirigido à Presidência desta Corte, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, consoante o disposto no artigo 31 do Regimento Interno.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
 
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