TRF2 lança edital para promoção de juiz federal substituto pelos critérios de merecimento e antiguidade

Publicado em 14/09/2012

        A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, assinou no dia 13 de setembro edital de promoção para preenchimento, pelos critérios de merecimento e antiguidade, de vagas de juiz federal titular.
        Podem concorrer à promoção os juízes federais substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região, sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos juízes federais substitutos. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato.
        Leia, abaixo, o edital, na íntegra.
 
EDITAL Nº T2-EDP-2012/00016 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
 
PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
(prazo 10 dias)
 
        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
 
        TORNAR PÚBLICO que encontram-se vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, a saber:
 
 1) 1ª Vara Federal de São Mateus/ES, merecimento;
 2) Juiz Federal de Turma Recursal/ES, antiguidade;
 3) 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, merecimento;
 4) 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, antiguidade;
 5) 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, merecimento;
 6) 1ª Vara Federal de Linhares/ES, antiguidade;
 7) 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, merecimento;
 8) 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, antiguidade;
 9) 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, merecimento;
10) 2º Juizado Especial Federal de Campos/RJ, antiguidade;
11) 2ª Vara Federal de Campos/RJ, merecimento;
12) 1ª Vara Federal de Campos/RJ, antiguidade;
13) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, merecimento;
14) 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, antiguidade;
15) 1ª Vara Federal de Colatina/ES, merecimento;
16) 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ, antiguidade.
 
        Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução nº 01/2008-CJF), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos.
        Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 5º, do Regimento Interno.
        Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital.
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
 
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
 
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