TRF2 lança primeiro edital para lotação de juízes substitutos do Rio e do Espírito Santo

Publicado em 09/06/2009

         Os juízes federais substitutos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo agora podem atuar nas varas e juizados com mais tranqüilidade. Uma medida do TRF2 garante, pela primeira vez em sua história, que eles sejam lotados nessas unidades judicantes, e não mais apenas designados para elas. Na prática, isso significa que as condições para a remoção desses juízes ficam mais restritas e eles ficam mais seguros para, junto com o titular da vara ou juizado, desenvolver procedimentos e projetos de longo prazo. Ganha o magistrado, com a estabilidade, e o jurisdicionado, que fica com uma Justiça Federal mais azeitada e juízes mais familiarizados com a realidade e as especificidades de cada local.
          A medida que promete isso é o edital de lotação assinado pelo presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, no dia 19 de maio. O documento atende aos termos da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro do ano passado, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata das regras referentes a lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau. O edital abre prazo para os juízes substitutos se candidatarem à lotação em 75 varas e juizados do Rio de Janeiro, e 11 no Espírito Santo: serão 20 dias contados da data da publicação, o que está previsto para acontecer no dia 21 de maio, no Diário Oficial da União, Seção 2.
          O documento também determina que os interessados se inscrevam através do sistema JUIWEB, que fica disponível no site do TRF2 na internet, na página da Corregedoria. Vale lembrar que a preferência para a lotação dos juízes obedecerá ao critério de antiguidade do magistrado.
Leia abaixo o edital, na íntegra.

Edital

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