TRF2 mantém condenação de 16 réus em processo que apurou a exploração de caça-níqueis na Zona Norte do Rio

Publicado em 11/12/2014

           
               Acompanhando o voto de 165 páginas do desembargador federal Abel Gomes, a Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu manter as condenações de 16 réus no processo que apurou um esquema de contrabando e operação de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro. A ação foi iniciada com denúncia do Ministério Público, após operação da Polícia Federal realizada em 2011 para desbaratar as atividades do grupo que agia em sete bairros da Zona Norte carioca: Méier, Pilares, Abolição Cascadura, Piedade, Quintino e Cascadura. Segundo a denúncia, os líderes da atividade ilegal integram uma família envolvida com o “jogo do bicho” desde a metade da década de 1970.
                O processo na Justiça Federal teve início a partir de uma ação criminal que tramita no Tribunal de Justiça fluminense, relativa ao atentado com explosivos cometido contra um rival dos acusados, que, supostamente, também explora o jogo ilegal na cidade e que resultou na morte do filho da vítima, de 17 anos, em 2010.
                Nos termos do julgamento ocorrido no TRF2, houve a alteração de algumas das penas impostas pela primeira instância, que, conforme a decisão de segundo grau, vão de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, a três anos de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos. Além disso, o Tribunal decidiu manter as penas de perdimento de bens adquiridos pelos réus entre 2006, quando ficou comprovado que tiveram início as ações criminosas, e 2011. As penas se referem aos crimes de contrabando, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, quadrilha armada e facilitação para o contrabando cometido por servidores públicos, já que alguns dos condenados são policiais militares.
                Segundo informações do processo, durante a operação policial foram apreendidas 314 máquinas caça-níqueis, em diversos endereços. Entre outras alegações, as defesas dos acusados sustentaram deficiência nas provas que embasaram as condenações. Entre os argumentos, está o de que as gravações telefônicas usadas na investigação não foram transcritas em papel, para serem juntadas aos autos.
                Em seu voto, o relator Abel Gomes rebateu essas alegações, lembrando que as  sentenças se apóiam também em vários documentos e perícias realizadas em extratos de movimentações financeiras, bem como em testemunhos. Além disso, o desembargador ressaltou que a doutrina do direito admite a análise, pelo julgador, das gravações de voz apresentadas pela acusação. Para o magistrado, as provas não deixam dúvidas quanto à materialidade e autoria dos crimes denunciados.
                Abel Gomes também refutou a alegação dos policiais militares, no sentido de que apenas prestavam serviços de segurança, nas horas de folga, em estabelecimentos comerciais regulares e de que não sabiam da prática de crimes nesses locais, como o uso de peças eletrônicas contrabandeadas nas máquinas caça-níqueis: “É inconcebível que um agente policial, reformado ou da ativa, como servidor público que certamente travou contato próximo no combate à criminalidade possa alegar desconhecer a ilicitude inerente à exploração de máquinas caça níqueis”, concluiu.
Proc. 2011.51.01.802795-3, 2012.51.01.010567-0″
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