TRF2 mantém condenações de sequestradores da família de tesoureiro da Caixa Econômica em Queimados (RJ)

Publicado em 03/10/2013

           A Primeira Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, decidiu manter a condenação de oito acusados de fazer refém a família do tesoureiro da agência de Queimados (Baixada Fluminense) da Caixa Econômica Federal para ter acesso ao cofre do banco. Ainda no julgamento de apelação dos réus, que tiveram penas chegando a 28 anos de reclusão decretadas pela primeira instância da Justiça Federal, o Tribunal absolveu um outro acusado por falta de provas.  As condenações incluem a prática de roubo, extorsão mediante sequestro e associação criminosa.
           Segundo informações do processo criminal, o tesoureiro foi rendido em frente a sua residência, na manhã do dia 23 de novembro de 2011. Após roubarem vários pertences das vítimas, como joias, um computador e até uma prancha de alisamento de cabelo, os bandidos se dividiram: dois seguiram para a agência no carro do bancário, enquanto a esposa e os dois filhos do casal, um dos quais com deficiência causada por paralisia cerebral, ficaram rodando em outro automóvel com os demais assaltantes pelos municípios de Queimados, Nova Iguaçu e Belford Roxo. O sequestro durou cerca de nove horas, até que o grupo resolveu libertar os reféns, depois de ser informado pelos comparsas que não conseguiriam invadir o cofre da agência, porque o sistema do banco estava “fora do ar”.
           Acompanhando o voto de 80 páginas do relator do processo, o juiz federal convocado Marcello Ferreira de Souza Granado, o TRF2 absolveu um dos réus levando em conta que a única prova nos autos contra ele é o depoimento de um dos criminosos, que fora beneficiado pela delação premiada.

Leia o inteiro teor da decisão através do link abaixo.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108110/1/131/471213.rtf

Proc. 0005221-79.2011.4.02.5110     

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