TRF2 mantém decisão que determina transferência de Sérgio Cabral para presídio federal

Publicado em 24/10/2017

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou liminar pedida pelo ex-governador Sérgio Cabral, para impedir a sua transferência para um presídio federal. O pedido foi feito em recurso de habeas corpus, cujo mérito ainda será julgado pelo colegiado. A ordem de transferência fora expedida pela Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após o réu ter citado, em interrogatório, informações referentes à família do juiz de primeiro grau.

A defesa de Cabral, que está preso preventivamente desde novembro de 2016, sustentou que os fatos citados no interrogatório seriam de conhecimento público e que teriam sido publicados em matéria do jornal O Estado de São Paulo. Os advogados também afirmaram que a transferência seria um ato temerário e que com ela Sérgio Cabral teria sua segurança ameaçada, porque, durante o mandato de governador, teria se empenhado pessoalmente para obter a transferência de detentos considerados perigosos para presídios federais. Ainda, a defesa destacou que o réu ficaria privado do convívio dos seus dois filhos menores.

Em sua decisão, o desembargador federal Abel Gomes entendeu que há indícios de que o ex-governador tem recebido tratamento diferenciado no estabelecimento administrado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro: “[…] verifico que o incidente ocorrido na referida audiência, na verdade expõe o cume de um problema mais complexo e que se arrasta há meses. Praticamente desde o início da custódia do paciente em celas de estabelecimentos prisionais a cargo do sistema de Administração Pública Penitenciária do Estado do qual foi governado por tantos anos”.

Abel Gomes lembrou também que o Batalhão Especial Prisional (BEP, na zona norte carioca), onde está custodiado o ex-governador, já foi “palco de vários problemas de violação do sistema restritivo de custódia de presos especiais”. Para o relator do processo, a situação de Sérgio Cabral no estado do Rio de Janeiro é propícia a que ele “esteja de fato atuando para seguir interagindo em quantidade e qualidade com o exterior com todas as condições de possibilidade de estar pesquisando a vida das autoridades que constitucionalmente estão encarregadas da persecução e julgamento das diversas ações penais a que responde”.

Por fim, o desembargador citou decisão do Superior Tribunal de Justiça, concluindo pela necessidade de transferência para outra unidade da federação de preso que possa ameaçar a segurança pública, caso permaneça próximo ao local onde atuava a organização criminosa: “Em casos concretos de transferência ou permanência de presos em presídios federais, o c. STJ já teve a oportunidade de fixar como indicativo dessa necessidade, o fato do preso ser responsável pelo trânsito de informações sensíveis de interesse da segurança pública durante o período da prisão”.

Clique para ler, na íntegra, a decisão do desembargador.

Compartilhar: