TRF2 mantém decisão que rejeita queixa-crime de parlamentar contra jornalistas do Rio

Publicado em 16/10/2012

          A Segunda Turma Especializada do TRF2, acompanhando, por unanimidade, voto do desembargador federal Messod Azulay, negou o pedido de um deputado federal que apresentara queixa-crime contra dois jornalistas, por crimes de calúnia e difamação. O parlamentar havia procurado a Justiça Federal do Rio de Janeiro para fazer a denúncia, mas a primeira instância rejeitou a queixa. Por conta disso, ele apresentou recurso em sentido estrito no Tribunal.
         Em suas alegações, o autor da queixa-crime sustentou que teria tido sua honra atingida em diversas matérias jornalísticas publicadas entre 21 e 27 de novembro de 2010, em um veículo do Rio de Janeiro. As notícias teriam revelado informações sigilosas de inquérito policial que tramita no Supremo Tribunal Federal, relacionando um “parlamentar federal fluminense” com um suposto esquema de fraudes envolvendo a Refinaria de Manguinhos.
         Messod Azulay, relator do processo no TRF2, lembrou, em seu voto, que as matérias sequer citaram o nome do político, usando apenas, para se referir a ele, as expressões “deputado federal ou senador da República” e “parlamentar do Rio”. O desembargador destacou que os textos que, supostamente, provariam a ocorrência de calúnia ou difamação apenas demonstram o objetivo dos jornalistas de informar e esclarecer o público, sem qualquer intuito de ofender.
        Messod Azulay ressalvou que a liberdade de imprensa não pode ser ilimitada e que os profissionais da área devem se responsabilizar pelas consequências da sua atividade, mas ele explicou que, no caso, não ficou evidenciado o dolo, ou seja, a intenção de ofender que caracterizaria os crimes que foram objeto da queixa: “No caso em tela, não ocorreu qualquer violação a direitos constitucionais, não restou configurado o dolo de ofender, portanto atípica a conduta dos querelados (os jornalistas), em relação à imputação de calúnia e difamação”.

Proc. 2011.51.01.802995-0

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