TRF2 mantém foro por prerrogativa de função para prefeito Eduardo Paes acusado de fraudar licitação para as Olimpíadas

Publicado em 18/05/2021

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso de embargos de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra da decisão da Corte, que reconhecera o direito ao foro especial por prerrogativa de função ao prefeito Eduardo Paes, no processo que apura a acusação de fraude em licitação de estádio usado nas Olimpíadas do Rio. O julgamento do recurso foi realizado por videoconferência na terça-feira, 18, e o colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber.

Segundo a denúncia do MPF apresentada em primeira instância, Eduardo Paes, em seu mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Norte carioca, em 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.

De acordo com o órgão acusador, o prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido Léo Pinheiro , ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.

A denúncia foi recebida pelo juízo de primeiro grau e a ação penal teve início. Com isso, a defesa de Eduardo Paes apresentou pedido de habeas corpus, sustentando a competência da segunda instância para julgar o caso, o que foi reconhecido em julgamento realizado em abril pela 2ª Turma Especializada do TRF2.

Na ocasião, a desembargadora federal Simone Schreiber observou que o TRF2, no julgamento de um precedente, já havia entendido pelo cabimento do foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”.

A magistrada observou também que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato: “Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeito, em 01.01.2021”, explicou.

Nos embargos de declaração apresentados contra a decisão proferida no pedido de habeas corpus, o MPF alegou que o TRF2 ainda não teria pacificado entendimento sobre o cabimento do foro especial em processos que envolvem fatos ocorridos em mandato anterior e que o precedente citado pela relatora se refere a inquérito e não a ação penal, como é o caso do atual prefeito carioca.

A relatora, no entanto, concluiu que não houve qualquer vício no julgamento do habeas corpus, que precise ser sanado.

5003030-28.2021.4.02.0000

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