TRF2 mantém liminar para internar criança em UTI pública ou particular, com as despesas pagas pelo Poder Público

Publicado em 28/10/2013

        A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou agravo apresentado pela União, que pretendia cassar a liminar da primeira instância obrigando a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a internar uma menina de oito meses em unidade de tratamento intensivo pediátrico, em qualquer hospital da rede pública, e em caso de falta de vaga, em hospital da rede particular de saúde, com o custeamento dos entes federativos. A criança é portadora da doença de gaucher, e tem problemas respiratórios, sequelas neurológicas, limitações neuropsicológicas e até dificuldade de sucção e deglutição. O juiz de primeiro grau deu 48 horas para o cumprimento da ordem.
        No entendimento do relator do processo no TRF2, o desembargador federal Aluísio Mendes, uma decisão judicial que determinasse uma imediata internação poderia violar o direito ao tratamento igualitário dos cidadãos, já que estaria dando vantagem pessoal à criança em prejuízo de outros pacientes que também precisam ser internados. Mas, para o magistrado, no caso da menina com síndrome de gaucher não houve qualquer violação: “Não tendo havido qualquer intervenção na ordem de atendimento médico, tendo sido condicionada a internação em unidade de terapia intensiva pediátrica da parte autora à existência de vagas em hospital da rede pública de saúde, não há que falar em violação ao princípio da isonomia”, concluiu.
 
Proc. 0010575-21.2013.4.02.0000
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