TRF2 mantém liminar que dá prazo para Campos dos Goytacazes adequar portal de transparência à lei

Publicado em 22/09/2016

A Quinta Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou recurso do município de Campos dos Goytacazes apresentado contra decisão liminar que deu quinze dias de prazo para a prefeitura da cidade do norte fluminense realizar a correta implantação do seu portal da transparência.

A liminar fora pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentando que o executivo municipal estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00, com a redação dada pela Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e o Decreto 7.185/2010, que regula o Sistema Integrado de Administração Fanceira e Controle, do Ministério da Fazenda.

De acordo com informações do processo, o MPF realizou uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação das prefeituras, como parte das ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Cidadania que reúne 60 órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Após constatar problemas nos canais de transparência e acesso à informação de Campos dos Goytacazes, o MPF expediu recomendações, para serem cumpridas em 60 dias.

No entanto, após o término do prazo, o autor da ação verificou que alguns itens apontados continuavam sem solução e, por conta disso, propôs a ação civil pública. Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, explicou que a Lei da Transparência “prevê a disponibilização à população, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos, em meios eletrônicos de acesso público”.

Mais tarde, segundo o magistrado, a Lei de Acesso à Informação determinou que o Poder Público promova, independentemente de requerimento, a divulgação de dados de interesse público, em linguagem e locais acessíveis, sendo obrigatória a publicação das informações na internet. Ricardo Perlingeiro lembrou ainda que o Comitê Jurídico Interamericano também defende a publicidade das funções e atividades dos órgãos públicos e que a Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública, aprovada em 2010, detalha as informações que devem ser divulgadas de modo proativo pelas autoridades.

Para o desembargador, o município fluminense não comprovou o cumprimento das normas sobre o tema: “Na verdade, o que se extrai da argumentação do município agravante, no tocante ao fato de estar ainda em fase de aprimoramento do Portal da Transparência após 1 (um) ano de sua resposta à recomendação expedida, é a sua evidente demonstração de resistência na obediência às mencionadas leis, que objetivam a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37, caput, fundamentais para a construção de um Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Proc. 0005140-61.2016.4.02.0000

Clique para ler o inteiro teor da decisão.

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