TRF2 mantém nomeação de Moreira Franco, sem direito a prerrogativa de foro

Publicado em 10/02/2017

O TRF2 decidiu manter a eficácia do ato de nomeação de Wellington Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, mas sem direito à prerrogativa do foro privilegiado. A decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro pelo juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, que atua na Sexta Turma Especializada do Tribunal. O mérito da questão deverá ser julgado na próxima sessão do órgão colegiado, na semana que vem.

A decisão do TRF2 ocorreu em agravo de instrumento apresentado pela Advocacia Geral da União, contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A primeira instância, em ação popular ajuizada na capital fluminense, anulara liminarmente o ato de nomeação do político. O autor da ação popular, o advogado José Agripino da Silva Oliveira, alegou que a concessão do status de ministro de Estado a Moreira Franco se constituiria em desvio de finalidade do ato administrativo.

Em sua fundamentação, Alcides Martins Ribeiro Filho entendeu que são cabíveis as suspeitas de que a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República, que havia sido extinta no ano passado, teve por objetivo garantir ao ministro nomeado o direito à prerrogativa de foro, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o foro privilegiado, o ministro não poderia se tornar réu em eventual ação penal sem a prévia autorização  da Câmara dos Deputados, nos termos da Constituição Federal.

Com essas ponderações, o relator do agravo de instrumento concluiu que o alegado desvio de finalidade do ato administrativo pode ser evitado com a determinação de que, mesmo assumindo a pasta ministerial, Moreira Franco permaneça sem a prerrogativa de foro: “Como bem ressaltado pelo Juízo a quo [o juízo de primeiro grau] o senhor Moreira Franco já exercia um cargo de confiança, na alta esfera hierárquica do Governo Federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação. A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado, admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado”, explicou o magistrado.

Suspensão de liminar

Já no pedido de suspensão de liminar também apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) com o mesmo objetivo, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, declarou o recurso prejudicado, em razão da decisão proferida pelo juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho. Ou seja, com a decisão proferida pelo juiz federal convocado, o pedido de suspensão de liminar foi extinto sem exame de mérito.

Proc. 0000972-79.2017.4.02.0000

Proc. 0000960-65.2017.4.02.0000

 

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