TRF2 mantém sentença que exclui compradores de imóveis de execução movida pela Caixa contra construtora

Publicado em 09/04/2014

        Embora já tivessem quitado o financiamento de seus imóveis, os moradores de um prédio no centro de Cabo Frio (região dos lagos fluminense) tiveram de buscar a Justiça Federal para se livrar de uma execução por dívida com a Caixa Econômica Federal. O socorro veio através da Quinta Turma Especializada do TRF2, que  decidiu manter sentença da primeira instância do Rio de Janeiro, suspendendo a penhora de oito apartamentos do edifício e declarando quitada a dívida dos compradores.
        A CEF havia financiado a construção do edifício para uma empresa de engenharia. A construtora e incorporadora, então, vendeu os apartamentos, com cessão de direitos aos adquirentes. Ocorre que a empresa não repassou os pagamentos ao banco, que, em razão disso, propôs ação de execução, obtendo a hipoteca das unidades  em garantia. Por conta disso, os proprietários dos imóveis ajuizaram ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
        Segundo informações dos autos, a dívida total da empreiteira  soma cerca de R$ 2,3 milhões. O juiz de primeiro grau destacou a boa-fé dos compradores, que não tinham como saber que as prestações pagas ao empreendedor não foram repassadas à financiadora. Já o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, ressaltou que os imóveis foram quitados pelos moradores antes da penhora e entendeu que se aplica ao caso a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”, explicou.
 
Proc. 0025161-72.2002.4.02.5101
 
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