TRF2 mantém sentença que obriga Hospital Federal do Andaraí a resolver problemas apontados em relatório do Coren-RJ

Publicado em 01/07/2015

A 5ª Turma especializada do TRF2 decidiu manter sentença que obriga a União a tomar medidas imediatas para resolver o problema da falta de profissionais de enfermagem no Hospital Federal do Andaraí (HFA), um dos maiores do Rio de Janeiro e referência ao tratamento de emergência a vítimas de queimaduras. Além disso, a determinação judicial obriga à solução de várias irregularidades apontadas em um relatório do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ), que inclui a substituição do telhado do hospital e a adoção de providências para sanar a superlotação do setor de emergência do HFA, no prazo de 180 dias, bem como a troca de esquadrias das janelas e a compra de 200 biombos para garantir o atendimento adequado aos pacientes, em 30 dias.

O caso começou com uma ação civil pública ajuizada na Justiça Federal pelo Coren-RJ. A primeira instância condenou o poder público a tomar as providências listadas na sentença de mérito e, por conta disso, a União apelou ao TRF2, alegando que o Judiciário não poderia determinar medidas que afetam o orçamento do Executivo e que não foram previstas no orçamento do governo federal.

Em seu voto, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Aluisio Mendes rebateu o argumento, explicando que, em situações excepcionais, a Justiça pode determinar que a administração pública realize ações para assegurar direitos essenciais, nos termos da Constituição, sem que isso represente violação à separação dos poderes: “

Tal panorama existe em virtude da própria consolidação constitucional dos direitos sociais, cujo status recebido desde o advento da CRFB/88 alterou com profundidade a função estatal, à qual foi conferida postura proativa no sentido de concretizar políticas de transformação da realidade social. Nesse contexto, foi ampliada inclusive a margem de atuação do Poder Judiciário, de modo que o não cumprimento injustificado de políticas públicas é levado à apreciação judicial”, esclareceu.

Aluisio Mendes também destacou que a vistoria do Coren-RJ foi efetuada há quatro anos e que, por conta disso, houve tempo suficiente para que a União incluísse no orçamento verba para enfrentar a “situação caótica que aflige o HFA”. Além disso, o desembargador lembrou, ainda em seu voto, que a contratação de pessoal ordenada pela primeira instância não exige a existência de cargos efetivos criados por lei: ” Nessa toada, não merece respaldo a alegação da União de que seria aplicável, à hipótese, a exigência constitucional de prévia criação de cargos, empregos e funções públicas, disposta no art. 48, X, da CRFB/88. Isso porque, ao realizar contratações temporárias, a Administração não investe os servidores contratados nos cargos públicos. Os regimes jurídicos incidentes são diversos e a própria temporariedade da necessidade excepcional é contrária à necessidade de criação de cargos”.

De acordo com a sentença, o descumprimento de qualquer das medidas, nos prazos estabelecidos, gerará multas que variam de R$ 100 a R$ 500 por dia de atraso.

Proc.: 0002010-62.2011.4.02.5101

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