TRF2 mantém sentença que suspende autorizações para obras no aeroporto de Vitória

Publicado em 27/07/2012

          A Oitava Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a sentença da Justiça Federal de Vitória que invalida as autorizações do antigo Departamento de Aviação Civil (atual Agência Nacional de Aviação Civil, Anac) e do Comando da Aeronáutica para as obras que a infraero quer realizar no aeroporto da capital capixaba. A decisão foi proferida no julgamento de apelação da União contra a sentença de primeira instância.
         O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para embargar as obras de ampliação das pistas de pouso e decolagem, do pátio das aeronaves e das pistas de táxi. Nos termos da sentença de primeiro grau, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) está proibida de reiniciar as construções até que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea, órgão vinculado ao Comando da Aeronáutica) apresente atualização do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) e do Plano Específico de Zona de Proteção Aeroportuária (Pezpa) para o município.
         Além disso, a União deverá fiscalizar o possível comprometimento do tráfego aéreo em razão dos limites de altura máxima para construção no entorno do aeroporto. A desobediência à ordem judicial gerará multa de R$ 10 mil e mais mil reais por dia de descumprimento.
 De acordo com informações do processo, o projeto da Infraero estende a pista para 2.535 metros, mas o PDIR e o Pezpa apresentados limitam a extensão em 1.900 metros. O PDIR juntado aos autos entrou em vigência há 27 anos, em 1985, e o Pezpa vigorava desde 1994. Em 2008, foi aprovado novo plano específico, mas a desatualização não teria sido corrigida.
        Em suas alegações, o MPF sustenta que na região do aeroporto haveria casas e redes de transmissão de energia elétrica que ultrapassariam o gabarito do atual PDIR.No entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a desconsideração de novos obstáculos existentes no entorno do aeroporto representa  vícios que impossibilitam a validade dos atos administrativos que aprovaram as obras.
         Em relação ao eventual comprometimento do  tráfego aéreo decorrentes do limite de altura máxima para construção, a União chegou a argumentar que o Comando da Aeronáutica teria aprovado o projeto arquitetônico do Shopping Mestre Álvaro, mas Poul Dyrlund lembrou que a altura de outros prédios também é questionada, como é ocaso da empresa MRV, do Hotel Ibis e da ampliação do Vitória Apart Hospital. Esses não foram avaliados pela Aeronáutica, destacou o desembargador.
        O magistrado, que entendeu ser válida a suspensão das autorizações da Anac e da Aeronáutica com base na Lei da Ação Popular, também rebateu os argumentos da União, no sentido de que não haveria lesividade ao patrimônio público: “Com efeito, a lesividade dos atos impugnados restou demonstrada de forma objetiva, uma vez que as obras de ampliação das pistas de pouso e decolagem estavam orçadas em R$ 115 milhões e, em conjunto com as demais obras no Aeroporto de Vitória, estavam orçadas em R$ 435 milhões, sem respaldo técnico referente à segurança do tráfego aéreo”, destacou.
        A Lei da Ação Popular (Lei 4717, de 1965) estabelece a nulidade dos atos lesivos ao patrimônio, entre outras hipóteses, nos casos de inexistência dos motivos.
Proc. 2010.50.01.003026-9
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