TRF2 mantém sequestro de R$ 122 milhões do patrimônio do empresário Eike Batista

Publicado em 04/11/2014

        A 2ª Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, pedido do empresário Eike Führken Batista da Silva, que pretendia a reforma da sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na qual foi ordenado o sequestro de pouco mais de R$ 122 milhões de seu patrimônio. A medida fora tomada em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o principal acionista da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e da OSX Brasil S.A de ter manipulado o mercado de capitais com a finalidade de obter proveito econômico financeiro. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Messod Azulay.
       Os crimes de manipulação de mercado e insider trading estão previstos, respectivamente, nos artigos  27-C e 27-D da Lei 6.385/76. De acordo com a denúncia do MPF, o empresário teria acesso privilegiado a informações relativas à exploração e à viabilidade econômica dos campos petrolíferos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia e que, portanto, sabia, ainda em 2012, que havia dúvidas quanto à economicidade da exploração dessas áreas. No entanto, apenas em julho de 2013 a OGX publicou comunicado informando da inviabilidade econômica dos empreendimentos.
       Também segundo a acusação, dois meses antes do comunicado, Eike Batista alienou ações da empresa, obtendo por elas mais de R$ 197 milhões na venda, que representaram quase 2,7 vezes mais do que poderia ser conseguido se a operação houvesse sido efetuada depois do comunicado oficial. Além disso, ainda segundo o MPF, o réu teria sonegado informações referentes aos termos de um contrato de opção de compra de ações (conhecida como put, no jargão do mercado), com o suposto objetivo de manter artificialmente os preços dos papeis.
       Nos termos desse contrato, Eike Batista se comprometia a aplicar até um bilhão de reais de seu patrimônio pessoal na exploração dos campos petrolíferos, contanto que o plano de negócios da empresa não fosse alterado. Ocorre que a informação sobre essa cláusula restritiva só foi divulgada aos demais investidores após o comunicado sobre a impossibilidade de os campos serem lucrativos.
       Contra a ordem de sequestro o empresário apelou ao TRF2. Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay afirmou que há indícios de que, ao assinar o contrato de put, o réu já sabia que não cumpriria o acordo, considerando que já havia recebido estudos sobre os campos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia.
       Ainda, Messod Azulay destacou que o bloqueio dos valores, que correspondem ao lucro obtido com a venda das ações, é necessário, para garantir, no caso de eventual condenação futura, o ressarcimento do prejuízo sofrido pelos investidores das empresas do grupo: “Não se trata de mera presunção de risco de desfazimento de recursos, mas da necessidade de salvaguardar a credibilidade do mercado nacional de capitais” explicou.
Proc. 0022054-97.2014.4.02.5101
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