TRF2: Mantida multa de distribuidora de gás que comercializava para revendedores sem cadastro

Publicado em 18/02/2013

         A Sexta Turma Especializada do TRF2 negou apelação da Bahiana Distribuidora de Gás S/A, que buscava o ressarcimento das multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O órgão fiscalizador lavrou três autos de infração,  por conta de a empresa ter comercializado recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) com empresas que não possuíam autorização para revendê-los.
         A distribuidora alega que não haveria norma que obrigue as empresas do setor a verificar a situação cadastral dos postos revendedoras. A Bahiana sustenta, ainda, que a responsabilidade pela fiscalização seria da própria ANP.
        No entanto, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, entendeu que a autora da causa não comprovou o alegado vício nas autuações administrativas.

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 000.1847-48.2012.4.02.5101

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