TRF2: Meta 18 fez Judiciário priorizar combate à improbidade, destaca conselheiro do CNJ em palestra para novos juízes federais da Segunda Região*

Publicado em 18/09/2013

        O conselheiro do CNJ Gilberto Martins afirmou, em palestra realizada na última terça-feira (17/9) no Rio de Janeiro/RJ, que a Meta 18 fez o Judiciário priorizar o julgamento dos processos de improbidade, transformando esse esforço em política institucional. “O Judiciário brasileiro relegava essas questões para um segundo plano”, criticou o conselheiro, ao destacar os esforços que vêm sendo empreendidos para o alcance da meta estabelecida em novembro de 2012, que prevê o julgamento, até o final deste ano, de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração que entraram no Judiciário até 31 de dezembro de 2011.
        O conselheiro, que no CNJ preside o grupo de monitoramento referente ao cumprimento da Meta 18, palestrou para 29 juízes aprovados no 14º concurso público, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2, Rio de Janeiro e Espírito Santo). Segundo ele, o Judiciário demorou muito a incorporar a luta contra a improbidade administrativa e as práticas contra a administração pública, como política institucional, avançando nesse sentido a partir do último Encontro Nacional do Poder Judiciário, com a aprovação da Meta 18.
        Ele lembrou que a preocupação com o combate à corrupção praticada por autoridades e servidores públicos é antiga em outros países, como Estados Unidos da América e os integrantes da União Europeia (UE). Tamanha é a importância dada ao tema que, segundo Martins, a institucionalização de mecanismos eficazes para o combate ao problema é uma das condições para que uma nação seja aceita como membro da UE.
        No Brasil, conforme salientou o conselheiro, uma das iniciativas mais importantes nesse sentido foi a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2003. O documento, formalizado em 9 de dezembro de 2003 na cidade mexicana de Mérida, prevê vários compromissos dos países signatários para enfrentar esse tipo de crime. A Convenção foi ratificada no Brasil em 18 de maio de 2005, pelo Decreto Legislativo n. 348, e foi promulgada pelo Decreto Presidencial n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. O esforço empreendido pelos tribunais para alcançar a Meta 18 contribui para o cumprimento dessa convenção.
 
Balanço
 
        Atualmente, os tribunais brasileiros já conseguiram cumprir cerca de 50% da Meta 18. Das cerca de 120 mil ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que são alvos da medida, 56,6 mil já foram julgadas.
        Para conseguir alcançar o objetivo, alguns tribunais estão realizando mutirões para acelerar os julgamentos. É o caso do Pará, que criou um grupo de trabalho coordenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), para monitorar e julgar ações de improbidade administrativa e penais. A força-tarefa auxilia magistrados que solicitarem apoio, por meio de atos necessários à instrução processual e ao julgamento das ações, como audiências, despachos e sentenças. Em 70 dias de funcionamento, o grupo já garantiu a movimentação de 250 processos.
        O TJPA também criou um roteiro prático de casos de Improbidade Administrativa a fim de auxiliar os magistrados na instrução processual e nos julgamentos das ações. O guia traz ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos últimos três anos nos assuntos relacionados à improbidade administrativa e ações penais.
 
*Fonte: Agência CNJ de Notícias com informações do TRF2 e do TJPA
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