TRF2 não aceita alegação de devedora que teria feito empréstimo na CEF para terceiros

Publicado em 21/02/2013

                A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação de uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), que questiona a cobrança de dívida em empréstimo bancário, somando cerca de R$ 37,7 mil. Ela alegou ter firmado o contrato de Crédito Direto Caixa para terceiros, que teriam se aproveitado da sua pouca instrução.
                A CEF ajuizara em primeira instância ação monitória, para constituir o título que será usado na execução da devedora. O juiz de primeiro grau determinou perícia contábil, concluindo que a cobrança do banco está em conformidade com a lei e que os valores exigidos estão abaixo dos índices contratados.
                Para comprovar suas alegações, a ré juntou aos autos comprovante de transferência do valor total do empréstimo para a conta de outra pessoa, no mesmo dia da assinatura do empréstimo. Mas o relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, destacou ela pode exercer seu direito de regresso  contra terceiros, para reaver o dinheiro.
 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão, publicada em 18/02/2013
 
Proc. 0001812-64.2007.4.02.5101
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