TRF2 não terá expediente nos dias 31 de outubro e 1º e 2 de novembro

Publicado em 28/10/2011

        O TRF2 e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo tiveram expediente normal na sexta-feira, dia 28 de outubro, data em que, oficialmente, é comemorado o Dia do Servidor Público. A suspensão das atividades foi transferida para o dia 31, segunda-feira. A determinação consta da Portaria nº 732, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora federal Maria Helena Cisne, em 8 de agosto. O ato ainda ordena que os prazos processuais que vencerem no dia 31 fiquem automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
         Com relação à terça-feira, 1º de novembro, e à quarta, 2, a interrupção das atividades atende a determinação do Regimento interno. O documento estabelece no artigo 81, parágrafo 1º, inciso 4º que o expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias fica suspenso nas duas datas.
 
Leia abaixo a Portaria:
 
PORTARIA Nº 732, DE 08 DE AGOSTO DE 2011
 
        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04/08/2011, RESOLVE:
 
        1 – DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no dia 31 de outubro do corrente ano, transferindo, para a referida data, a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, celebrado no dia 28 de outubro, de acordo com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
        2 – PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada.
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
 
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
 
Ato normativo assinado, com data de publicação prevista para terça-feira, 16 de agosto de 2011, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.
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