TRF2 nega apelação da Max Ambiental que disputa com a Natura uso da marca Carbono Neutro

Publicado em 10/12/2012

          A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou apelação apresentada pela Max Ambiental S/A, que trava disputa judicial com a Natura Cosméticos S/A em torno da propriedade das marcas “Carbono Neutro” e “Em Dia com o Planeta”. A Natura fizera pedido administrativo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para anular um registro obtido pela Max Ambiental no órgão. Ainda, a fabricante de cosméticos queria  impedir que a outra empresa, que desenvolve projetos de créditos de carbono junto ao Protocolo de Quioto, obtivesse novos registros com expressões similares. O INPI negou o requerimento e, por conta disso, a Natura ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
         A primeira instância não concedeu a anulação do registro, mas entendeu que o nome “Carbono Neutro” tem caráter comum e genérico e, portanto, não tem originalidade suficiente para fazer jus à exclusividade de uso como marca, nos termos da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).
          O julgamento no TRF2 ocorreu na apelação apresentada pela Max Ambiental, que tem sede em São Paulo, contra a parte da sentença que declarou não haver direito à exclusividade. A relatora do caso, desembargadora federal Liliane Roriz explicou, em seu voto, que o objetivo da lei é impedir o monopólio sobre as denominações genéricas ou apenas descritivas, assim como a concorrência desleal. A magistrada lembrou que a expressão “Carbono Neutro” está relacionada à produção e uso de energias renováveis e à redução na emissão de gases de efeito estufa, que são assuntos correntes na área de projetos e de educação ambiental: “Não se mostra conveniente conferir exclusividade sobre elemento nominativo da marca, eis que o mesmo se forma a partir de duas palavras de uso comum, relacionando-se diretamente com o serviço comercializado pela apelante”.

Proc. 2009.51.01.809509-5

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