TRF2 nega apelação para suspender obras de construção de Angra III

Publicado em 20/09/2013

                A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou apelação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública com a qual pretendia paralisar a construção  da usina Angra III, na região sul fluminense. O autor da ação sustentou que não há lei definindo a localização da terceira unidade geradora de energia nuclear do país e que, além disso , não haveria a dotação adequada de recursos para os órgãos responsáveis pelo plano de emergência, para eventual caso de acidente nessa usina.
                A ação foi proposta contra a União, a Eletrobras Termonuclear S/A e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).  A primeira instância extinguiu o processo, reconhecendo que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 entre o MPF e a Eletrobrás Termonuclear S/A teria resolvido a disputa por meio da conciliação. Porém, o MPF afirma que o TAC trataria apenas da operação de Angra II.
                O Decreto no 75.870, de 13 de junho de 1975, assinado pelo então presidente da República Ernesto Geisel, autorizou a construção de Angra III, determinando sua localização na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, onde já estão instaladas as duas primeiras usinas nucleares. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcus Abraham, destacou que, embora seja um ato do Executivo e não do Congresso Nacional, o decreto ganhou status de lei ordinária, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, pelo menos na parte que se refere à localização da usina: “A localização da usina de Angra III, que já fora dada validamente pelo Decreto nº 75.870/1975 em conformidade com a Constituição anterior, permanece hígida e recepcionada pela atual Lei Maior”, ponderou.
                Marcus Abraham entendeu, ainda, que a questão do escoamento de pessoas tem de ser considerada em relação a todo o complexo nuclear Almirante Álvaro Alberto e não apenas a Angra III e que, por isso, não cabe discutir a dotação de recursos para cada unidade, separadamente. Além disso, o relator lembrou que, desde o início da implantação do projeto, já foram realizados vários investimentos que melhoram a segurança da população local: ” A própria situação da BR-101 (Rio/Santos) já se alterou, uma vez que a estrada foi duplicada em 2009 no trecho entre Santa Cruz e Itacuruçá (Distrito de Mangaratiba), e já estão programadas obras do Programa de Aceleração do Crescimento em Angra dos Reis para que a duplicação alcance tal Município, bem como haja a ampliação do aeroporto da cidade”.
                Segundo informações do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron), o governo federal realizou no começo de setembro, com moradores de Angra dos Reis e funcionários da Eletrobrás, a primeira simulação de acidente radioativo na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto. O treinamento durou dois dias.
Leia o inteiro teor da decisão através do link abaixo.
Proc. 0029748-26.1991.4.02.5101
 
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