TRF2 nega embargos da ex-primeira dama do Rio de Janeiro

Publicado em 17/08/2017

A Primeira Turma Especializada do TRF2 rejeitou, por unanimidade, recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa da ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana de Lourdes Ancelmo. Ela alegava suposta omissão do desembargador federal Paulo Espirito Santo, no voto proferido em julgamento de recurso do Ministério Público Federal.

Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute, que investiga acusação de esquema de corrupção no governo Sergio Cabral. O MPF apresentou recurso em sentido estrito, após a primeira instância ter concedido prisão domiciliar para a acusada.

No julgamento desse recurso, o desembargador federal Paulo Espirito Santo votou pelo retorno da advogada para o cárcere. A defesa da ré sustentou que o magistrado não teria considerado seu principal argumento, ou seja, o de que haveria fato novo para justificar a manutenção da prisão domiciliar. Segundo o advogado de Adriana Ancelmo, esse fato novo seria a longa permanência dela em prisão preventiva, que então já durava cerca de quatro meses.

No julgamento dos embargos de declaração o desembargador federal Paulo Espirito Santo rebateu a alegação da defesa e afirmou que seu voto cumpriu o dever constitucional dos juízes – definido no artigo 93 – de fundamentar devidamente suas decisões. O desembargador ponderou que o julgador não precisa discutir cada um dos pontos levantados pelo advogado, precisando apenas esclarecer as razões do seu voto.

Ele também ponderou que o suposto excesso de prazo da prisão preventiva não constitui fato novo e, ainda, considerou o recurso da ex-primeira dama fluminense uma tentativa de revisão do mérito do julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal há cabimento dos embargos apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão e nada disso ocorreu no caso concreto”, concluiu.

O voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo nos embargos de declaração foi acompanhado, sem ressalvas, pelos desembargadores federais Ivan Athié e Abel Gomes.

O TRF2 ainda deverá reapreciar o mérito do recurso em sentido estrito do MPF, que pede o retorno de Adriana Ancelmo para uma unidade prisional, porque, no primeiro julgamento, a decisão não foi unânime. Em razão da divergência, é cabível pedido de reapreciação, que deverá ser efetuado pela Primeira Seção Especializada, composta por seis desembargadores federais.

Processo: 0503011-15.2017.4.02.5101

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