TRF2 nega embargos de Cristiane Brasil e mantém liminar contra nomeação e posse no Ministério do Trabalho

Publicado em 17/01/2018

O TRF2 negou embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada federal Cristiane Brasil, que apresentara o recurso contra decisão liminar da Corte, impedindo sua nomeação e posse no cargo de ministra do trabalho. A liminar havia sido concedida pela 4ª Vara Federal de Niterói, em ação popular. Contra a medida, a deputada apresentou agravo de instrumento, no qual o TRF2 decidiu manter a liminar. Por conta disso ela interpôs os embargos de declaração.

Em seus argumentos, a defesa de Cristiane Brasil sustentou que a competência para julgar a questão seria da 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde também havia sido ajuizada ação popular contra o decreto presidencial que a nomeara para o cargo.

Ainda, a parlamentar alegou que preencheria os requisitos legais para ocupar o Ministério. Mas o juiz que analisou os recursos na Corte entendeu que os embargos de declaração não são adequados para discutir tal alegação, por se tratar de questão de mérito, que ainda será decidida no julgamento do agravo de instrumento, pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator do caso é o desembargador federal Sergio Schwaitzer.

Sobre a questão da competência, o TRF2 lembrou que, em agravo apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), já ficou decidido que caberá à 4ª Vara Federal de Niterói apreciar todas as ações movidas contra a nomeação de Cristiane Brasil. A Corte considerou que ocorreu em Niterói a primeira distribuição dos processos com o mesmo objeto e que, portanto, aquela Vara Federal deverá receber, por redistribuição, todas as ações distribuídas posteriormente.

 

Proc. 0000131-50.2018.4.02.0000

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