TRF2 nega Habeas Corpus a Cacciola

Publicado em 25/03/2009

A 2ª Turma Especializada do TRF2, seguindo o voto do relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, negou, por unanimidade, habeas corpus para trancar ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O pedido de habeas corpus era pelo trancamento da ação penal e consequente liberdade do acusado ou, permanecendo suspensa a ação, pela revogação da prisão.

Segundo a defesa do ex-banqueiro, o acordo de extradição que possibilitou o retorno de Cacciola para o Brasil em 2008 era limitado à ação penal julgada pela 6ª Vara Federal Criminal, que o havia condenado a 13 anos de reclusão e, que este acordo era taxativo quanto à impossibilidade dele ser preso ou processado em razão de fatos diversos daqueles constantes na ação penal que motivou o acordo, sem o consentimento do Príncipe de Mônaco. A defesa alegou, ainda, que Cacciola está preso por uma ordem de prisão decretada na ação penal que tramita na 2ª VF e que esta ação está suspensa até a decisão do Ministério da Justiça sobre o pedido do juiz da 2ª VF para extensão do acordo de extradição.

Segundo a decisão do relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, o fato da ação penal que tramita na 2ª VF estar suspensa não impede a manutenção da prisão do ex-banqueiro. E, ainda, para o magistrado, “estando a prisão preventiva fundamentada na possibilidade de que o réu venha a se furtar da aplicação da lei penal, seria um contra-senso permitir que este aguarde em liberdade resposta ao pedido de extensão da extradição, correndo-se novamente o risco de vê-lo deixar o país”. Ao ter um pedido de habeas corpus concedido pelo STF, em 2000, Cacciola viajou para a Itália, sua terra natal, fixando residência, até ser extraditado em 2008.

Proc.: 2009.02.01.002191-6

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