TRF2 nega habeas corpus para ex-executivos da Eletronuclear presos na Operação Prypiat

Publicado em 31/08/2016

A 1ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por maioria, negar pedidos de habeas corpus apresentados por quatro ex-executivos da Eletronuclear presos preventivamente desde julho, durante a Operação Prypiat, da Polícia Federal. Na mesma sessão de julgamento, o colegiado confirmou liminar da segunda instância, que determinara a permanência em prisão preventiva de um ex-presidente da estatal no Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, no Rio de Janeiro. O militar é também acusado de participação no esquema de corrupção na Eletronuclear investigada pela PF, que deu origem a denúncia do Ministério Público Federal na Justiça Federal.

Os quatro executivos exerceram, até serem afastados de seus cargos em abril de 2015, os cargos de superintendente de gerenciamento de empreendimentos, de diretor de administração e finanças, de diretor técnico e de diretor de planejamento e meio ambiente da empresa fornecedora de energia. Um ponto em comum entre os seus pedidos de habeas corpus é a alegação de fazerem jus à prisão domiciliar, assegurada pela lei penal às pessoas com enfermidades graves. Suas defesas sustentaram que os serviços públicos de atenção à saúde dos detentos não ofereceriam condições para cuidar das doenças relatadas nos autos.

No julgamento, após o voto do relator, no sentido de conceder a prisão domiciliar aos acusados, o desembargador federal Abel Gomes se manifestou pela manutenção da prisão preventiva – que vem sendo cumprida na unidade prisional conhecida como Bangu 8, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Logo em seguida, o desembargador federal Paulo Espirito Santo votou, igualmente, pela manutenção da prisão preventiva, posição que desempatou o julgamento. Com isso, ficou a cargo de Abel Gomes redigir o acórdão do julgamento.

Em seu voto, o magistrado lembrou que todos que se encontram presos preventiva ou definitivamente no país enfrentam o mesmo problema e que o Judiciário não poderia estender o benefício da prisão domiciliar às demais pessoas recolhidas no sistema prisional em situação igual. O desembargador ressaltou, ainda em seu voto, a recomendação à primeira instância, que ainda julgará o mérito da ação criminal, de garantir aos réus as medidas necessárias, previstas na lei, para preservar a integridade física dos custodiados. Como exemplo, ele citou a concessão de atendimento médico particular a quem tenha plano particular e comprovar essa necessidade e a permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, para tratamento médico.

No caso do ex-presidente da Eletronuclear, que ocupa a patente de vice-almirante, a 1ª Turma Especializada confirmou a liminar, também do desembargador federal Abel Gomes, que foi ratificada pelo voto do desembargador federal Ivan Athié, relator dos processos. Nesse ponto, o desembargador federal Paulo Espirito Santo ficou vencido, já que ele votou pela transferência do vice-almirante, para cumprir a prisão preventiva em Bangu 8.

No final, a decisão da Turma permite o cumprimento da prisão preventiva no Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra. Conforme a decisão, o custodiado fica expressamente proibido de qualquer acesso a aparelho de telecomunicação , devendo os contatos do preso com familiares ou advogados ocorrer apenas pessoalmente e dentro da escala de visitação da unidade de custódia militar. Ao fundamentar a ordem, Abel Gomes destacou o direito à prisão especial assegurado pela Constituição Federal.

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