TRF2 nega habeas corpus para policial rodoviário federal preso em Angra dos Reis

Publicado em 28/03/2011

         O TRF2 negou o pedido de suspensão da prisão cautelar decretada contra um dos policiais rodoviários federais presos em operação da Polícia Federal realizada em Angra dos Reis (sul fluminense) na semana passada. O juízo de primeiro grau da Justiça Federal do município determinara a prisão, levando em conta a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, e também para que não ocorra eventual prejuízo à ação penal que tramita na primeira instância.
         A defesa do acusado sustentou que o agente da PRF teria sido preso com base em alegações genéricas sobre um suposto risco de ele voltar a praticar os crimes de que fora acusado. O pedido para suspender a prisão foi apresentado em habeas corpus na sexta-feira, 25 de março. Na data, o juiz federal convocado Marcelo Granado, que atua na Primeira Turma Especializada do TRF2, negou o pedido ao réu. O magistrado, contudo, determinou que o acusado fosse escoltado pela Polícia Federal à festa de 15 anos de sua filha, que aconteceu no sábado, 26, em Itaguaí, na região metropolitana do Rio. O juiz destacou que “medidas restritivas de liberdade, ainda que cautelares, transcendem a pessoa do acusado e transbordam para atingir seus familiares”.
         Nos termos da ordem do juiz federal Marcelo Granado, o preso deveria chegar em sua residência no dia da festa após as 16 horas e ser conduzido novamente ao cárcere, no presídio de Bangu (zona oeste da capital) logo após o término do evento. Em sua fundamentação, o juiz lembrou que a realização da festa de debutante no dia seguinte ao da prisão – a comemoração já estava agendada quando foi efetuada a operação da PF – é uma circunstância excepcional, e ainda ressaltou que o artigo 227 da Constituição Federal garante proteção especial aos direitos da criança e do adolescente, como dever do Estado: “Sabe-se o quanto é esperado e preparado este tipo de evento para uma jovem debutante. Consequentemente, sabe-se, também, por presunção, o intenso sofrimento psicológico que pode atingir a adolescente em decorrência da ausência do pai nesse momento”, ponderou.
        Segundo informações do processo, o agente da PRF foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa.
Proc. 2011.02.01.0029430-0
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