TRF2 nega indenização a militar supostamente vítima de acidente em serviço

Publicado em 20/09/2011

        Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de um militar da Força Aérea Brasileira, que pretendia obrigar a União a cancelar sua reforma como cabo, ocorrida em 2000, por ser portador de doença psiquiátrica. Ele alegou que teria direito a indenização e a passar para a inatividade no posto superior de terceiro sargento, porque teria sido vítima de um acidente em serviço causado por depressão. Para o militar, a demora da Aeronáutica em diagnosticar sua  enfermidade teria sido o motivo de seu acidente. O relator do caso no Tribunal é o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.
        Segundo dados do processo ajuizado pelo militar na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1996 ele teria perdido os sentidos ao bater acidentalmente em um carrinho de parada cardíaca, quando prestava serviço em uma unidade médica da FAB. Segundo o autor da causa, o acidente não fora registrado, o que teria inviabilizado a caracterização do acidente em serviço. Também afirmou que a Aeronáutica teria falhado ao não transferi-lo para função administrativa, uma vez que já era doente psiquiátrico. 
        No entanto, para o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, o acidente não foi comprovado no processo, mesmo por declarações de testemunhas: ” Por outro lado, no inquérito sanitário de origem – ISO (instaurado para apurar a questão), relata-se que o acidente é contraditório, pelo informe da única testemunha ocular, a qual supostamente era a enfermeira supervisora de plantão. Nessa qualidade, não comunicou o ocorrido ao médico de plantão, não o chamou para prestar atendimento, não encaminhou o autor ao setor de emergência, não registrou o ocorrido no livro próprio, mencionando que o ocorrido não era grave”, ressaltou.
Proc.: 2008.51.01.022358-4

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