TRF2 nega liminares em habeas corpus de empresários presos na Operação Fatura Exposta

Publicado em 20/04/2017

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou liminares para Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa, sócios da empresa Oscar Iskin, que atua no ramo de equipamentos hospitalares. Ambos foram presos na Operação Fatura Exposta, da Polícia Federal. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, eles teriam organizado esquema de fraudes em licitações para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), na capital fluminense. As liminares foram pedidas em recursos de habeas corpus, cujos méritos ainda serão julgados pelo TRF2.

O caso tem relação com o esquema de corrupção investigado nos processos penais iniciados a partir das Operações Calicute e Eficiência, também da PF, que envolve o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral.

As defesas de Miguel Iskin e de Gustavo Estellita questionam a necessidade da prisão preventiva, alegando que ela teria sido baseada apenas em “presunção das supostas fraudes das licitações do INTO”. Para os advogados, as prisões carecem de fundamentação, pois estariam lastreadas, “apenas em especulações e em afirmações de um delator”.

Mas, no entendimento do relator Abel Gomes, a decisão do juiz de primeiro grau está devidamente fundamentada e, portanto, não se justifica a concessão de liminar para soltura dos acusados: “Assim, à vista da fundamentada decisão [da primeira instância] que foi capaz de demonstrar a necessidade da prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade para que seja concedida a medida liminarmente”.

Ainda em sua decisão, o desembargador ponderou que, antes do julgamento dos pedidos de habeas corpus, o Ministério Público Federal deve ter a oportunidade de se manifestar nos autos.

Proc.: 0003695-71.2017.4.02.0000, 0003692-19.2017.4.02.0000

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