TRF2 nega liminares em habeas corpus de presos na Operação Eficiência

Publicado em 02/02/2017

O TRF2 negou pedidos de liminar em habeas corpus apresentados por Flávio Godinho, ex-executivo do grupo EBX, pelo empresário Francisco de Assis Neto e por Thiago de Aragão Gonçalves Pereira da Silva, ex-sócio do escritório de advocacia da ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Os autores dos pedidos tiveram prisão preventiva decretada na Operação Eficiência, da Polícia Federal. O Tribunal também negou pedidos de liminar apresentados pelos advogados José Antonildo Alves de Oliveira, de Pernambuco, e Rosa Marina Tristão Rodrigues Longo, do Paraná, em favor do empresário Eike Batista, que se encontra cumprindo prisão preventiva.

Os pedidos de liminar em habeas corpus foram apreciados pelo juiz federal Vigdor Teitel, que permanece como substituto do relator do caso em segunda instância, desembargador federal Abel Gomes, durante suas férias. O mérito dos recursos ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

Em sua defesa, Flávio Godinho alegou que a prisão fora decretada sem apuração das declarações dos colaboradores. Francisco de Assis Neto, que atua no ramo de publicidade, sustentou não ter negócios com o governo fluminense desde 2013. Já o advogado de Thiago Aragão argumentou, entre outras alegações, que se desligou do escritório da ex-primeira dama em janeiro de 2017, antes da realização da Operação Eficiência. Ele ainda afirmou que os fatos denunciados se referem aos anos de 2014 e 2015, não tendo sido demonstrada, portanto, a chamada reiteração delitiva em data posterior.

Em suas decisões, o juiz federal Vigtor Teitel lembrou que as ordens de prisão preventiva foram devidamente fundamentadas pela primeira instância e que não houve qualquer ilegalidade na sua decretação. Vigdor Teitel ressaltou ainda que a gravidade das denúncias, envolvendo autoridades públicas e empresas, bem como um esquema complexo e de grandes dimensões, justifica a invocação da ordem pública para manter as prisões: “Destarte, ao menos nesse primeiro confronto com as alegações da inicial, persiste hígido o contexto que embasou o decreto de prisão cautelar. Portanto, considerando a quantidade de supostos envolvidos (pessoas físicas e jurídicas), a complexidade e pluralidade dos métodos empregados, a extensão e reiteração dos fatos descritos (com trânsito de valores em várias contas e em diferentes países) e gravidade que a eles se atribui, não cabe conceder liminar ‘inaudita altera pars’ [ou seja, sem a prévia manifestação do Ministério Público Federal, como órgão acusador]”, explicou o magistrado.

Teses abstratas

No habeas corpus apresentado pelo advogados de Pernambuco, o juiz federal Vigdor Teitel entendeu que o pedido não foi devidamente instruído, tendo sido apenas juntada cópia da decisão do juiz de primeiro grau: “As demais questões trazidas são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas mencionadas na decisão questionada ou ligadas à competência e tempo de prisão”.

Já no pedido encaminhado pela advogada do Paraná, Vigdor Teitel levou em conta o fato de que, quando este foi distribuído já tramitava no TRF2 o habeas corpus ajuizado pela defesa do empresário Eike Batista, “razão pela qual o presente ‘writ’ [nome técnico de alguns recursos judiciais] caracteriza mera reiteração de outro com os mesmos fundamentos”.

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