TRF2 nega, no mérito, habeas corpus para empresário preso por participação em esquema na Eletronuclear

Publicado em 09/03/2016

A Primeira Turma Especializada do TRF2, no julgamento do mérito do habeas corpus apresentado pela defesa de um dos sócios da empresa Engevix, decidiu que ele deve permanecer em prisão preventiva. O empresário fora preso por determinação da Justiça Federal do Paraná, onde tramita o processo criminal que apura fraudes praticadas em contratos da Petrobrás. No final do ano passado, ele havia obtido no TRF2 liminar – concedida pelo relator do processo – para ficar em prisão domiciliar. Com a decisão de mérito, ele deverá retornar ao cárcere.

A decisão do TRF2 foi proferida por maioria, nos termos dos votos do desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espirito Santo, que, entre outras fundamentações, levaram em conta a gravidade das acusações e a necessidade da prisão, para garantia da ordem pública. Os dois magistrados destacaram que o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) – alterado pela Lei 12.403, de 2011 – prevê que, em razão da gravidade concreta do caso, a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública. Paulo Espirito Santo – que proferiu o voto de desempate do julgamento – ainda ressaltou que a denúncia dá conta de que o acusado teria praticado os atos ilícitos mais de cem vezes. Para o magistrado, os fatos confirmam a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

No entendimento dos desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espirito Santo, o caso do sócio da Engevix se enquadra na hipótese do artigo 312 do CPP, havendo, inclusive, o risco de que ele continue a praticar os delitos de que fora acusado e que, também, tente fugir da aplicação da lei penal, no caso de uma eventual condenação.
Segundo informações do processo, o réu teria, supostamente, participado de um esquema de lavagem de dinheiro, forjando documentos que justificariam o recebimento de verbas repassadas para outras empresas que tinham contratos com a estatal Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás.

Proc.: 0013391-05.2015.4.02.0000

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