TRF2 nega pedido de habeas corpus de Sergio Cabral na Operação Boca de Lobo

Publicado em 10/04/2024

A Primeira turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, em sessão de julgamento desta quarta-feira, 10 de abril, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sergio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo.

Alternativamente, a defesa pedia a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro, e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltaram provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral, entre 2007 e 2014, teria recebido propinas e também feito repasses para o seu sucessor enquanto este era secretário de obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a relatora do pedido de habeas corpus, há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sergio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia.

Ainda, Simone Schreiber rejeitou o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o STF já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal do Rio Janeiro.

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