TRF2 nega pedido de suspensão de execução de sentença que ordena reintegração de posse no Jardim Botânico

Publicado em 01/04/2013

        A Sétima Turma Especializada do TRF2 negou provimento ao agravo interposto pela União contra decisão da primeira instância proferida em processo de reintegração de posse de área ocupada por residências no Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A Justiça Federal da capital fluminense entendeu que a falta de providências da Advocacia Geral da União (AGU) para executar a sentença que ordena a retomada do bem público pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
        A Justiça Federal de primeiro grau havia fixado prazo para que a União regularizasse a situação fundiária dos moradores ou promovesse “a execução em defesa do patrimônio público, sob pena de extração de peças ao Ministério Público Federal”.
        Entre as alegações do agravo, está a tese de que não caberia à AGU (que representa a União em juízo) praticar “atos administrativos tendentes a decidir sobre a destinação de bens públicos, bem como sobre a conveniência e oportunidade de retomada de bens públicos ocupados por particulares e ainda sobre a conveniência ou não de regularização fundiária em determinadas áreas”.
        O relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, rebateu o argumento.  O magistrado registrou, em seu voto, que a ordem judicial visa à execução da sentença já transitada em julgado, “o que, por óbvio, se encontra dentre as atribuições constitucionais do referido órgão”.   
        Segundo informações do processo, a sentença estabelecendo a reintegração de posse foi proferida em 1995 pela primeira instância. O TRF2 confirmou a medida, no julgamento de apelação, em 2006, ano em que a decisão transitou em julgado.
 
Proc. 2012.02.01.015421-6
Compartilhar: