TRF2 nega pedido judicial para excluir ex-banqueiro italiano do cadastro de procurados e impedidos da Polícia Federal

Publicado em 13/09/2012

          O desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, negou o pedido apresentado por um ex-banqueiro italiano, que pretendia ser excluído do Sinpi (Sistema Nacional de Procurados e Impedidos), mantido pela Polícia Federal. Entre outras restrições, o réu de processo penal que tenha o nome incluído no cadastro fica impedido de ausentar-se do Brasil.
        Tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro ação penal que apura a denúncia de violação ao artigo 7º, da Lei 7.492, de 1986, que define como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes. Em 2008 o processo foi suspenso para aguardar decisão judicial a respeito do pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outra ação. Por conta disso, em dezembro de 2010 o TRF2 revogou a ordem de prisão preventiva decretada contra o acusado, nesses autos, pela primeira instância da Justiça Federal.  
        A decisão de Messod Azulay foi proferida no mesmo habeas corpus que revogara a prisão preventiva, mas determinara que o nome do réu fosse incluído no Sinpi. Em suas alegações, o ex-banqueiro sustenta que não haveria qualquer impedimento ao seu direito de locomoção, já que as ações criminais a que responde estariam suspensas  e as respectivas prisões preventivas decretadas teriam sido todas revogadas.
        No entendimento do relator do processo no TRF2, no entanto, o réu deve continuar proibido de deixar o País, para que seja garantida a aplicação da pena, no caso de futuras condenações: “Não obstante não fosse plausível que o paciente aguardasse no cárcere enquanto a ação penal estivesse suspensa, a determinação de impedir a sua saída do País fundamentou-se na notória fuga empreendida pelo mesmo na tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, fixando residência na Itália, seu país de origem”, explicou Messod Azulay. 

Proc. 2010.02.01.016447-0

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