TRF2 nega pedidos de Sergio Cabral sobre alegada parcialidade de juiz e cerceamento ao direito de livre manifestação

Publicado em 04/10/2017

A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedidos apresentados por Sergio Cabral, que questionou proibição de conceder entrevista à imprensa e alegou parcialidade do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de janeiro para julgar os processos penais em que o ex-governador é réu. As decisões do colegiado foram unânimes e decidiram quatro recursos de habeas corpus e um agravo interno.

Em sua sustentação, a defesa de Cabral afirmou que o impedimento de falar com a imprensa representaria cerceamento ao direito constitucional à livre manifestação. Mas o relator do pedido, desembargador federal Abel Gomes, ponderou que a Lei de Execuções Penais (LEP) não prevê o alegado direito de conceder entrevista. O magistrado observou, em seu voto, que a lei garante apenas o direito do acusado ao contato com seus advogados e com familiares e visitantes autorizados.

Sobre os habeas corpus, Abel Gomes destacou que não ficou demonstrada a parcialidade do julgador apontada por Sergio Cabral, pois o juiz tratou das questões de forma abstrata, e não de modo a indicar que estava inclinado a decidir de algum modo específico. Segundo a defesa, em matéria publicada pelo Valor Econômico, o juiz de primeira instância teria feito declarações sobre a destinação de joias apreendidas na casa do ex-governador, que levantariam suspeitas de prejulgamento da causa.

Compartilhar: