TRF2 nega suspensão de multa a rede varejista por falta de etiqueta do Inmetro em televisor

Publicado em 09/12/2015

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão de 1ª instância que negou à varejista de eletrodomésticos Ricardo Eletro a suspensão da multa de R$ 10 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO após ter encontrado, nos estoques da loja, um televisor que não ostentava a Etiqueta de Conservação de Energia (ENCE).

A exigência está prevista na Portaria 267/08 da autarquia fiscalizadora e obriga fabricantes, importadores e varejistas a adequarem os aparelhos de TV comercializados no país a determinadas regras de padronização, como a apresentação das chamadas “marcas de conformidade”.

Na tentativa de suspender a exigibilidade da multa e ainda que o nome da empresa não fosse inscrito em dívida ativa, a ré argumentou que a aplicação da multa seria arbitrária, já que “a ausência de etiqueta ENCE foi constatada em apenas 1 (um) televisor, e somente 2 (dois) dos cordões conectores ostentaram o selo de identificação em suposto desacordo com a ABNT NBR 14136, revelando-se o valor de R$ 10.000 (dez mil reais) desproporcional à infração cometida”, alegou.

Contudo, no entendimento da relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Salete Maccalóz, o valor da multa não é abusivo. “Necessário esclarecer que o bem jurídico tutelado não corresponde à mera ausência de etiqueta em um dos produtos da loja, mas ao direito do consumidor em ver cumpridas todas as normas formuladas em seu benefício, a fim de coibir abusos”, ressaltou.

Em seu voto, a magistrada explicou ainda por que não considera o valor da multa aplicada desproporcional. “Dez mil reais se revela ínfimo em relação ao grande porte da empresa, ‘sendo uma das cinco maiores redes de varejo de eletrodomésticos do Brasil, com mais de 250 lojas’, (…), bem como a constante publicidade nos meios de comunicação em horários nobres, sabidamente os mais caros”, pontuou.

A relatora Salete Maccalóz destacou também em seu voto o papel do Inmetro enquanto autarquia regulatória, com competência de fiscalizar as relações de consumo sob os aspectos de conformidade e metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais.
“O INMETRO possui competência administrativo fiscalizadora sobre as pessoas físicas e jurídicas que atuem no mercado, exercendo atividades de fabricação, importação, comercialização de bens, dentre outras, o que legitima a aplicação de multa, caso vislumbre irregularidades, conforme a encontrada na hipótese”, finalizou a desembargadora.

Processo 0000285-73.2015.4.02.0000

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