TRF2 negou pedido de defesa da Aldeia Maracanã, que alegava atentado do Estado

Publicado em 28/07/2014

   A 6ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, confirmou sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que negou pedido do Centro de Etnoconhecimento Sociambiental Cauyeré (Cesac), no qual a entidade pretendia que fosse assegurada posse no terreno onde se localiza o antigo Museu do Índio.
   A posse do imóvel, localizado na zona norte carioca, é foco de uma disputa entre os índios da Aldeia Maracanã e o governo estadual . O advogado dos indígenas ajuizara na primeira instância uma ação cautelar de atentado, contra a suposta retirada dos índios do local. No caso, o atentado seria a suposta ação irregular da Polícia Militar.
   Contra a sentença na cautelar desfavorável ao pedido do Cesac, a entidade apelou ao TRF2. Em suas alegações, a defesa dos índios sustentou que a própria Justiça Federal teria reconhecido o seu direito à posse do prédio, em uma ação civil pública. No entanto, o Estado do Rio de Janeiro afirmou não ter havido, na primeira instância, esse reconhecimento. O mérito da ação civil pública ainda será julgado pelo juiz de primeiro grau.
   A relatora do processo no TRF2, juíza federal convocada Carmen Silvia Lima de Arruda, votou pela manutenção da sentença, por seus próprios fundamentos, acrescentando, ainda, a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecer destas medidas.
proc. 0032229-87.2013.4.02.5101     
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