TRF2 obriga Into a realizar cirurgia em vítima de acidente de trânsito

Publicado em 06/05/2013

        A Sexta Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença da Segunda Vara Federal de Itaboraí/RJ que obrigou o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) a realizar cirurgia em paciente, vítima de acidente de trânsito, para correção de fratura do úmero direito. O ferimento aconteceu em outubro de 2008 e ele só foi operado quase um ano depois, em setembro de 2009, 18 dias após a primeira instância ter expedido liminar em favor do paciente.
          A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União. A vítima do acidente ajuizou ação alegando não ter condições financeiras de arcar com o custo da cirurgia e que a solução de seu caso não poderia esperar pela imensa fila de espera.
        O relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, iniciou seu voto citando o direito constitucional à saúde como dever do Estado, que não pode se eximir de sua obrigação alegando dificuldade operacional.
        Para o relator, “restou provado nos autos a gravidade do quadro do autor, bem como a premente necessidade de intervenção cirúrgica. Assim, a condenação do réu (Into) à realização da cirurgia mostra-se acertada, considerando que restou evidenciado o direito do autor de receber do Estado o tratamento necessário à sua saúde”, lembrou.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.
       
Proc.: 0000425-25.2009.4.02.5107 
Compartilhar: