TRF2 ordena repatriação de US$ 8,5 milhões de contas suíças de condenado na Lava Jato, para devolução à Petrobrás

Publicado em 18/10/2022

Acompanhando voto do desembargador federal Marcello Granado, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a repatriação dos quase 8,5 milhões de dólares (cerca de 44,8 milhões de reais pela cotação atual) depositados em três contas na Suíça do empresário Paulo Roberto Buarque Carneiro, morto em dezembro de 2018.

O dinheiro, fruto de esquema de propinas envolvendo a empresa holandesa SBM Offshore e a Petrobrás entre os anos de 2003 e 2012, ficará em conta judicial para posterior devolução à estatal brasileira.

Réu em um dos processos da Lava Jato fluminense, Paulo Carneiro foi condenado em primeira instância à pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por conta disso, a defesa do réu apelou ao TRF2.

O pedido de repatriação dos valores de uma conta pessoal do empresário e duas de empresas controladas por ele fora feito pelo Ministério Público Federal (MPF) ao juízo de primeiro grau, que o negou sob a fundamentação de que o TRF2 extinguira a punibilidade do acusado após sua morte, e de que o processo ainda não havia transitado em julgado. Para o juiz, a perda de valores decretada no processo penal, ainda na primeira instância, não poderia ser aplicada em desfavor do acusado, por se tratar de um dos efeitos da sentença condenatória.

Para o relator Marcello Granado, no entanto, mesmo com a decretação de extinção da punibilidade há “a necessidade de resguardar a eficácia da imposição de cunho pecuniário derivada dos atos delituosos por ele cometidos quando em vida”. O desembargador explicou, em seu voto, que a restituição do dinheiro obtido pela ação criminosa é um efeito extrapenal da condenação, tendo caráter civil que, portanto, mantém-se mesmo com a extinção da punibilidade, já que a responsabilidade civil não é pessoal: “Ora, como cediço, em razão do princípio da personalidade a pena somente alcança as punições criminais, não se empregando nas consequências civis do delito”, pontuou.

 

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