TRF2: Pedido de informação sobre inquérito movido durante regime militar deve ser feito ao STJ

Publicado em 23/03/2015

        Pedido judicial de acesso a informações que tem por réu ministro de Estado deve ser feito diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Foi com esse entendimento que a Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação de um cidadão, que ajuizara ação de habeas data na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ele havia procurado a justiça alegando que o Ministério da Defesa teria lhe prestado informações incompletas sobre um inquérito policial militar a que fora submetido durante o regime que governou o Brasil por 20 anos, a partir de 1964.
        Com a ação, o cidadão pretendia obrigar o poder público a complementar as informações guardadas nos arquivos militares. A primeira instância negou seu pedido e, por conta disso, ele apelou ao TRF2.  Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, explicou que, nos termos do artigo 105 da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado.
        Segundo informações do processo, o autor da causa afirma que teria sofrido perseguição política por conta de seu envolvimento em um episódio da luta armada contra a ditadura travada na época. Em 1970, ele trabalhava como comissário de bordo em um voo da extinta Cruzeiro do Sul, que foi sequestrado por integrantes de um grupo de resistência ao regime. O avião foi levado para Cuba. Em suas alegações, o ex-funcionário da empresa sustenta que teria sido demitido e não teria conseguido mais emprego na sua área, porque não teria colaborado com os adidos militares que tentaram resgatar a aeronave durante as escalas para abastecimento, entre o Brasil e Cuba.
 
Proc. 2011.51.01.017506-0
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