TRF2: Portaria regulamenta a prestação de serviço voluntário nas atividades de conciliação na 2ª Região

Publicado em 12/06/2013

        O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, assinou no dia 06 de junho portaria que autoriza a prestação de serviço voluntário, não remunerado, nas atividades de conciliação gerenciadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal e seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
        A prestação de serviço voluntário será permitida à pessoa física maior de 18 anos, estudante de graduação ou pós-graduação, servidor público ou membro da sociedade civil com atuação na área de humanas, com preferência àqueles com ou em formação em curso de Direito. No entanto, a Portaria TRF2-PTP-2013/00423 estabelece que a prestação de serviço voluntário é incompatível com o desempenho de atividades de advocacia, consultoria, perícia ou estágio em escritórios de advocacia com atuação nas atividades de conciliação.
        O serviço voluntário será prestado gratuitamente, sem qualquer recompensa financeira ou de outra natureza e não acarretará vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, nem obrigação previdenciária. A finalidade do serviço voluntário nas atividades de conciliação é estimular a responsabilidade social, a cooperação e a solução de conflitos por meios adequados que não apenas o litígio e métodos adversariais.
       
        Clique aqui para ler a portaria Nº TRF2-PTP-2013/00423, na íntegra.
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