TRF2 presta assistência jurídica a moradores da Cidade de Deus no sábado, 2 de julho

Publicado em 04/07/2011

        O sucesso da ação itinerante da Casa de Direitos, no final de abril, estimulou as instituições envolvidas na iniciativa a realizar uma segunda edição do evento no último sábado, 2 de julho. Sucesso, nas duas ocasiões, é como se traduz a grande adesão ao projeto pela população da comunidade da Zona Oeste do Rio de Janeiro, com cerca de 40 mil moradores. Ainda antes de as atividades serem iniciadas, às 10 horas da manhã, uma longa fila de pessoas se formou, à espera de acessar os serviços oferecidos pelas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, pelas Defensorias Públicas da União e do Rio de Janeiro, pelo Detran e pelo Ministério Público, entre outros órgãos.
        Mas, independente do registro no local, até quase o início da noite, de um grande número de residentes da Cidade de Deus e dos bairros próximos, o que aqui se chama de sucesso conta com um elemento adicional que, de maneira alguma, deve ser desprezado e é difícil de contabilizar : o fato de que, quase sempre, cada informação recebida será multiplicada para parentes e amigos, cada cidadão atendido divulga na comunidade de que maneira cada componente do poder público trabalha para garantir direitos. É como afirma um motorista de ônibus que procurou o quiosque da Justiça Federal com uma questão sobre pensão por morte: “Essa ideia é show de bola. O que a gente aprende pode passar para outras pessoas. Sei de muita gente que está em situação parecida. Agora eu posso ajudar”. O trabalhador precisava saber se sua mãe teria direito a pedir a pensão de seu padrasto falecido, com quem ela vivera por 19 anos. O problema é que ela nunca oficializou a união estável com o companheiro e o documento, no requerimento administrativo, foi exigido pelo INSS.
        Sim, ela tem direito a pleitear o benefício. De fato, o entendimento da Justiça federal, que julga as causas em que a Previdência é ré, é favorável a esse tipo de pedido. Claro que o resultado vai depender dos fatos específicos relacionados à história da segurada. Cada caso é um caso, mas, em primeira análise já dá para dizer que vale a pena fazer o que foi aconselhado ao filho da viúva durante o evento itinerante do dia 2 de julho: procurar o serviço de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais, no Centro do Rio, onde há servidores preparados para elaborar a petição inicial e dar entrada no processo judicial. Para isso, foi esclarecido ainda, os interessados deverão levar toda a documentação e provas que for possível reunir.
        A segunda edição do projeto Casa de Direitos teve lugar na quadra que fica em frente à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) instalada na localidade conhecida como Caratê, no coração da Cidade de Deus. A Casa de Direitos é fruto do Acordo de Cooperação nº 1, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, o TRF2 e outras instituições, como os já citados TRT do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça. A proposta é oferecer à população de comunidades pacificadas serviços como os prestados pelos juizados especiais, bem como assistência jurídica gratuita. 
        No caso do TRF2, o trabalho, conduzido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, incluiu a participação dos juízes federais Flavia Heine e Vladimir Vitovsky, que, como aconteceu na edição anterior do evento, estiveram de plantão para esclarecer dúvidas dos cidadãos sobre questões julgadas pelo Judiciário Federal. Entre várias outras, estão no rol dessas questões as que envolvem o FGTS, o financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e contas da Caixa Econômica Federal.
        Mas a concessão, o restabelecimento ou a revisão de benefícios da Previdência foram os temas mais correntes apresentados pelos cidadãos que moram no lugar. Um bom exemplo é o caso de um guardião de piscina de 28 anos, todos vividos na Cidade de Deus. O jovem tinha dúvidas sobre o valor do auxílio-doença que recebeu até ter alta para voltar ao trabalho, depois que ficou curado de uma lesão na mão direita. Somando a remuneração dos seus dois empregos, ele ganha cerca de dois mil reais, mas o benefício acabou sendo de pouco menos da metade desse total. No atendimento feito na Casa de Direitos itinerante, os cálculos comprovaram que não houve incorreção: o que acontece é que, por lei, o benefício, nesse caso, é de 91% da média dos proventos dos últimos 36 meses (e não da última remuneração): “Mesmo sabendo que não tenho direito a revisão, fiquei satisfeito, porque acabou a dúvida. O que a gente quer é isso. É ter certeza. A Justiça Federal está de parabéns”, elogia.
 
Juízes federais prestam assistência jurídica à população
Compartilhar: