TRF2 prorroga prazos processuais em São João de Meriti

Publicado em 17/12/2013

        O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou a prorrogação dos prazos processuais na Subseção Judiciária de São João de Meriti (Baixada Fluminense), em razão da “indisponibilidade do link daquela Subseção, impossibilitando o acesso aos sistemas eletrônicos processuais durante período superior ao limite de 06 (seis) horas”.
        A medida foi ordenada pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00827, de 16 de dezembro de 2013, que prorroga para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no município, nos dias 5 e 6 de dezembro. O documento deverá estar disponível no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na quarta-feira, 18 de dezembro.
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